Os produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado consideram inoportuno e altamente desproporcional o Novo Regulamento da Selagem desses produtos, aprovado recentemente através do Diploma Ministerial nº 64/2021 e solicitam, por isso, a não implementação do mesmo, no mercado nacional.
Os mesmos entendem que a selagem é implementada num contexto em que a economia tem sido afectada pelas medidas restritivas impostas para mitigar a propagação da COVID-19 e a indústria de bebidas alcoólicas e tabaco sofrem limitações pela baixa da produtividade decorrentes da (i) redução das horas de trabalho; (ii) redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bottle stores e restaurantes; (iii) a recente redução das horas de distribuição das suas mercadorias; e, (iv) custos de força de trabalho ociosa.
“A recente aprovação do Diploma Ministerial n° 64/2021, de 21 de Julho, irá agravar os custos inerentes a produção tornando Moçambique pouco competitivo, e desta forma, agudizar as recentes dificuldades que os sectores formais vêm enfrentando” refere Hugo Gomes, em representação dos produtores e importadores de bebidas alcoólicas.
A fonte afirma ainda que o Diploma Ministerial, não tomou em consideração as preocupações apresentadas pelo sector empresarial, ao incluir as cervejas e RTD’s no processo de selagem, sabendo-se que “as consequências imediatas serão, a redução da produtividade nas fábricas, o aumento desmesurado de custos e limitação na escolha do consumidor pela impossibilidade de importação de marcas cujos volumes não justificam a inclusão de maquinaria para selagem nas linhas de enchimento”, disse
Hugo Gomes receia que a medida coloque em causa vários investimentos já efectuados no mercado, incluindo a construção de raíz de dois empreendimentos fabris, cumulativamente orçados em cerca de 300 milhões de USD.
“Aliás, é consabido que o nível de contrabando da cerveja e RTD’s é de menos de 1%, sendo que esta medida é contraproducente”, contesta.
Gomes fala igualmente da falta de um prazo no qual a Direcção-geral das Algândegas deve dar aprovação das requisições de selos, podendo provocar atrasos e comprometer todo o processo de produção, além do longo período para a obtenção dos celos acima de um mês (35 dias), sendo que o sector empresarial havia solicitado 20 dias.
“A validade dos selos é de 180 dias, quando foi solicitado 365. Nesse aspecto, nenhum dos países que utilizam o selo coloca prazo de validade, só Moçambique, o que demonstra um propósito de obtenção de receitas”, observa.
A indexação dos preços dos selos à moeda estrangeira é outro factor que preocupa os produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, visto que “diminui a previsibilidade dos custos que as empresas irão incorrer, dada à alta volatilidade cambial que o país apresenta”.
“Este posicionamento é contraditório às medidas que o Governo e o banco de Moçambique têm vindo a implementar com vista a evitar a ‘dolarização / eurorização’ da economia, impondo restrições na utilização de moeda externa nas transações internas”, realçou.
A fonte diz ainda que os factores expostos retratam uma situação que coloca em causa a protecção da indústria nacional, na medida em que o diploma em referência “(i) aumenta os custos associados à produção; (ii) encarece o preço do produto final, o que pode desincentivar o consumo destes produtos nacionais; (iii) desestimula o investimento; e (iv) propicia a quebra de produtividade, devido as características específicas destes sectores”, rematou.