Esta decisão provêm do Acórdão do Conselho Constitucional datado de 9 de Maio do corrente ano, declarando inconstitucional a norma contida no n⁰ 7 do artigo 27 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimento para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, que permitia ao Ministro que superintende a área do trabalho interditar contratos de trabalho daqueles cidadãos, por violação de princípios, leis e normas da República sem direito a defesa e contraditório.
Segundo conta o Presidente da Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS), Carlos Henriques, inconformados com a situação que membros da agremiação passavam, foi submetido um pedido de declaração de inconstitucionalidade daquela disposição à Procuradoria Geral da República (PGR) que foi entregue em mão à pessoa do Procurador-Geral da República, tendo este sido acompanhado de um estudo jurídico-legal com os argumentos considerados relevantes para apreciação da norma. O assunto foi apreciado na PGR em reunião específica do Conselho Técnico daquele órgão, que produziu um parecer favorável à petição da ACIS e o enviou para o Conselho de Ministros e para o Ministério do Trabalho para acção, o que, contudo, não veio a acontecer. Repetidas vezes por telefone e carta a ACIS solicitou encontros com o Procurador-Geral, os quais nunca vieram a acontecer e nem houve informação sobre o desfecho final.
Carlos Henriques explica que verificada a inércia das autoridades, com a ajuda de um jurista de renome na praça, a 10 de Fevereiro de 2016, a associação fez a apresentação do mesmo assunto ao Provedor de Justiça, tendo este despachado o assunto a 29 do mesmo mês para o Conselho Constitucional (CC), com o pedido de declaração da inconstitucionalidade da disposição contida no referido Decreto, o que culminou com o recente Acórdão do CC.
Satisfeito com decisão, o homem que lidera a ACIS considera que ´´após cinco anos de persistência, a ACIS sente que o Acórdão emitido pelo CC trouxe justiça e o processo encetado por aquela contribui para a elevação da confiança no ambiente de negócios em Moçambique, mostrando que a possibilidade de recurso de certas decisões poderá repor justiça quando estas não são as mais correctas e possam afectar o tecido empresarial e de negócios´´.
Mais adiante, o Presidente da ACIS faz notar que, aquela agremiação empresarial não pretende apresentar-se como protectora de emprego a cidadãos estrangeiros em detrimento dos nacionais, mas sim, contribuir para que o ambiente de negócios não seja afectado por medidas de reacção extrema ou populista, sendo que, este apela ao empresariado nacional ou estrangeiro que genuinamente contribui para a criação de emprego e crescimento da economia na Pátria Moçambicana, para que paute pelo cumprimento estrito das leis Moçambicanas, respeito aos símbolos e à cultura nacionais, bem como à adesão aos princípios éticos e de integridade dos negócios. Da mesma forma, o líder da ACIS lança um convite aos seus membros para que contribuam para a formação profissional de cidadãos nacionais nas áreas técnicas, de gestão e outras, como uma forma de contribuir para que, gradualmente, se reduza a dependência da mão-de-obra estrangeira no país.
No fim da sua locução, Carlos Henriques deixou ficar que, a ACIS continuará a perseguir com determinação o objectivo comum de melhorar o ambiente de negócios em Moçambique, junto com o Governo e outras entidades públicas.