Desconhecimento da legislação leva empresas a encerrarem suas actividades

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Com o objectivo de adequar o instituto da falência e da insolvência à dinâmica do desenvolvimento económico, à premência do melhoramento de negócios no país, bem como ao imperativo de segurança jurídica e celeridade processual, através do Conselho de Ministros, o Estado Moçambicano aprovou o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, ao abrigo do disposto no no1 da lei no9/2013 de 1 de Março.

O Dispositivo legal aprovado veio viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas por parte dos empresários comerciais, de modo a permitir a manutenção da fonte produtora de emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, o estímulo e a preservação económica e a sua função social.

Não obstante a existência da lei de Insolvência e de Recuperação de Empresários Comerciais, nos últimos três anos, o País tem registado um encerramento massivo de empresas devido a crise que assola, com maior impacto negativo no desenvolvimento dos negócios.

Para José Caldeira, Jurista e renomado Advogado, muitas empresas encerram suas actividades devido ao desconhecimento da lei, tornando-se necessário, desenvolver acções de divulgação e formação dos principais intervenientes (Juízes, Procuradores, Advogados, Juristas), ademais fazer-se uma regulamentação mais detalhada sobre o Estatuto do Administrador Insolvente.

No entender do Advogado, o desconhecimento da legislação por parte das empresas pode criar interpretações erradas nestas, o que faz com algumas aleguem a lentidão dos processos e os custos elevados nos tribunais, pelo que, para incentivar a prática e permitir maior aplicação da lei, além das outras medidas, é necessário que as instituições clarificarem a questão da remuneração dos Administradores de Insolvência.

Caldeira adverte para que as empresas conheçam a lei, atendendo que para além de levar a insolvência, esta é uma maneira de recuperação, o que permite a suspensão dos processos em curso e defesa dos interesses dos credores da melhor forma, incluindo a manutenção dos postos de trabalho, pois para além de se encerrarem todas unidades, podem ser encerradas apenas algumas.