A Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) realizou na passada quinta-feira (12/10/2017) em Maputo, um workshop sobre Optimização Fiscal nas Empresas em Moçambique, visando capacitar os seus membros sobre os procedimentos previstos na legislação fiscal, no que tange aos Benefícios e poupanças fiscais em sede dos Código de IRPC e IVA, através das Poupanças que podem ser geradas da apropriada interpretação da lei, Poupanças que podem ser geradas a partir da optimização dos controlos internos das entidades, Poupanças que podem ser geradas a partir da optimização dos softwares de gestão e Poupanças que podem ser geradas da optimização, de forma agregada, da apropriada interpretação da lei, implementação de controlos internos adequados e melhor uso dos softwares de gestão, ademais, os aspectos a considerar no uso das convenções para evitar a dupla tributação.
Segundo, Hector Mubai, Consultor da ACIS, especialista na matéria, a liquidação do IVA é obrigatória, constando no leque das obrigações do sujeito passivo, sendo a principal o de pagamento de imposto, nos termos dos artigos 23 a 34 do CIVA conjugado com artigo 19 a 30 do RCIVA, sendo que, a sua dedução é não obrigatória, sendo uma faculdade, por isso não se encontra prevista dentro do leque das obrigações do sujeito passivo, reconhecendo-se apenas como um direito, nos termos dos artigo 18 a 22 do CIVA, limitada ao prazo de 90 dias, nos termos do número 4 do artigo 21 e a regularização a favor do sujeito passivo, no prazo de um ano, nos termos do numero 3 do artigo 51, ambos do CIVA.
Mubai debruçou-se ainda sobre o Impacto financeiro geral da falta de liquidação, liquidação incorrecta e dedução indevida do IVA, afirmando que, a não entrega, total ou parcial da prestação tributária é punível com multa variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo estabelecido (2.500.000,00MT), como cita o número 1 do artigo 24 do Regime Geral de Infracções Tributárias e que também são puníveis como falta de entrega da prestação tributária: a falta de liquidação, liquidação inferior à devida ou liquidação indevida de imposto em factura ou documento equivalente ou a sua menção, dedução ou rectificação sem observância dos termos legais, de acordo com o número 4 do artigo 24 do Regime Geral de Infracções Tributárias.
Mais adiante, o especialista trouxe uma abordagem sobre os Procedimentos a observar para a aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação, mencionando a necessidade de remeter a DAF/UGC ou a Direcção de Normação Tributária um pedido de aplicação da Convenção, juntando ao mesmo, a cópia do contrato firmado entre a entidade pagadora dos rendimentos e a não residente, para enquadramento dos rendimentos no âmbito da Convenção, em simultâneo, exigir do beneficiário dos rendimentos, o formulário de modelo correspondente ao rendimento pago ou colocado à disposição, certificado pelo país de residência, confirmativo de que satisfaz as condições da Convenção. (n.1 do artigo 2 do Diploma Ministerial 113/2006). Da mesma forma, havendo lugar a pagamento de imposto em Moçambique, antes da transferência dos rendimentos, deverá efectuar o pagamento do mesmo na Área Fiscal/UGC, Em seguida, a DAF/UGC emitirá a correspondente certidão de quitação para apresentação ao Banco Comercial, para efeitos de transferência dos valores.
Sobre a utilização das Convenções de Dupla Tributação, Mubai explica ainda que, há igualmente lugar à emissão da Certidão de Quitação, na situação contrária, ou seja, quando por força da Convenção haja dispensa do pagamento do imposto em Moçambique, contudo, quando não seja efectuada a prova (certificação do Modelo DTI pelas Autoridades Fiscais do Estado de residência do beneficiário efectivo dos rendimentos) até à ocorrência do facto gerador do imposto, deverá o mesmo ser retido e entregue na totalidade de acordo com a legislação interna aplicável, postulado no número 2, do artigo 3 do Diploma Ministerial 113/2006.
Para Carlos Henriques, Presidente da ACIS, o evento foi uma oportunidade para as empresas aprofundarem os seus níveis de conhecimento das leis fiscais, como uma componente de educação fiscal; melhoria da qualidade das declarações fiscais e Incremento das poupanças fiscais a nível das entidades, pelo que, esta foi uma fase, para frente seguir-se-ão outros workshops relacionados.
De referir que, foram parceiros do evento, as empresas 2ibi e Primavera, ambas ligadas a tecnologia de gestão.